VALOR E DIREITO: AS CONTRIBUIÇÕES DE MAX SCHELER E MIGUEL REALE

Sérgio Ricardo Fernandes de Aquino

Resumo


A categoria Valor constitui, sob o ângulo da Filosofia, um dos fundamentos a serem revistos como fonte de construção do conceito de Direito. Esta categoria, enquanto manifestação cultural, prima pelo seu sentido útil em detrimento ao vital, distanciando-se de sua finalidade para promover a organização social. Escolheu-se o pensamento de Scheler para se estudar a categoria valor por seus estudos indicarem outras possibilidades para a constituição de uma Sociedade legítima, de caráter humanitário. Para a categoria Direito, escolheu-se as reflexões de Reale, pois o mencionado jusfilósofo corrobora a História e Axiologia para se modificar o significado do Direito como sinônimo de Lei e se manter a paz nas relações intersubjetivas.

Palavras-Chave: Valor – Direito - Cultura.

Referências



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